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Sandro Corrêa, Estudante de Direito
Sandro Corrêa
Comentário · há 5 anos
Muito interessante a sua explanação desse assunto. Há um tempo fiz umas pesquisas para explicarem essa precariedade que abrange ao todo nosso país. Existe uns vídeos no YouTube que tem por título gritos na prisão, o conteúdo desses vídeos é referente a situação dos presídio de um determinado Estado, e neles há tudo que o que o sr disse acima. Vi também que uma CPI foi montada a fim de ver pra onde o dinheiro estava indo, visto que, há uma gasto, aproximadamente, de 300 milhões mensais, e foi descoberto que houve vários desvios. E esse rombo faz com que os detentos não possuam a mínima dignidade que a própria LEP dar. Pois a prisão, a meu ver, deveria ressocializá-los, e isso é o que não acontece, infelizmente. Os apenados saem mais revoltados do que entraram, seja pela falta de progressão de regime, seja pelas questões insalubres da cela, seja pela comida de péssima qualidade e até pela super lotação das celas. Acredito que um minoria saia da cadeia e tente reconstruir a sua vida de forma digna, mesmo que seja muito difícil, mas acredite o que deveria ser regra é excessão, uma vez mais digo: infelizmente.
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Sandro Corrêa, Estudante de Direito
Sandro Corrêa
Comentário · há 5 anos
Boa noite! Entendo a intenção do legislador ao criar medidas protetivas a fim de proteger a integridade física, moral e psicológica da mulher, pois esta é o sexo frágil. No entanto, discordo da sua eficiência, as medidas são aplicadas pelo juiz em até 24 horas, isso é bom, a parte inadequada é que existe casos e casos. Deveria haver uma análise mais rigorosa de cada caso concreto antes de aplicar medidas com esses moldes da Lei 11.340/2006,pois assim com agressores foram impedidos e até preso em virtude dessa lei, outros foram punidos sem ao menos se verificada que tal relato é verdadeiro. Anteontem ocorreu um fato desagradável em minha casa, houve uma discussão entre eu e minha esposa e dessa discussão resultou agressões verbais (ambos cometeram) e corporais (que eu sofri). O nosso filho de 1 ano e 11 meses presenciou, infelizmente, todo ocorrido. Ela com raiva queria ir embora com a criança para casa dos pais, aproximadamente, às 23hs e eu sabendo que o lugar onde os pais residem é extremamente perigoso não autorizei a saída dele, mas disse pra ela ir que ficaria com ele, como é de rotina, mas essa se negou a sair sem ele. Com o suporte de seu pai foi a uma delegacia a fim de ser assistida em tal desejo, mas as delegacias próximas estavam fechadas. Ela resolveu ficar, mas no dia seguinte foi na delegacia e disse que estava impedindo de ela sair e entrar em casa e que só permitir ela sair com a roupa do corpo, fatos digitados na ocorrência que ela mesmo desconhece, segundo ela. Sabendo que ela tinha aberto uma ocorrência na delegacia especializada da mulher, fui e me apresentei de forma voluntária a fim de narrar os fatos que realmente aconteceram e narrei para o escrivão os fatos supra citados. Hoje, domingo, recebi a solicitação de saída da residência, mas já estava em lugar diferente. Ela solicitou somente a minha saída da casa, mas o juiz aplicou todas as medidas protetivas, que incluem o meu afastamento do meu filho que tenho grande afeto. Confesso, errei, mas o que foi posto na ocorrência não é verdade e ela mesmo me confirmou que só percebeu quando assinou. Então, entendo que não foi razoável essa decisão interlocutória, pois quando ela trabalha eu que fico com a criança. Além de que, somos hipossuficientes. Agora terei que ir na defensoria pública solicitar que entrem com um recurso par derrubar essa medidas que não eram necessárias. Repito o que disse mais acima: A lei é boa, mas não tem eficácia justa.
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