Boa noite! Entendo a intenção do legislador ao criar medidas protetivas a fim de proteger a integridade física, moral e psicológica da mulher, pois esta é o sexo frágil. No entanto, discordo da sua eficiência, as medidas são aplicadas pelo juiz em até 24 horas, isso é bom, a parte inadequada é que existe casos e casos. Deveria haver uma análise mais rigorosa de cada caso concreto antes de aplicar medidas com esses moldes da Lei 11.340/2006,pois assim com agressores foram impedidos e até preso em virtude dessa lei, outros foram punidos sem ao menos se verificada que tal relato é verdadeiro. Anteontem ocorreu um fato desagradável em minha casa, houve uma discussão entre eu e minha esposa e dessa discussão resultou agressões verbais (ambos cometeram) e corporais (que eu sofri). O nosso filho de 1 ano e 11 meses presenciou, infelizmente, todo ocorrido. Ela com raiva queria ir embora com a criança para casa dos pais, aproximadamente, às 23hs e eu sabendo que o lugar onde os pais residem é extremamente perigoso não autorizei a saída dele, mas disse pra ela ir que ficaria com ele, como é de rotina, mas essa se negou a sair sem ele. Com o suporte de seu pai foi a uma delegacia a fim de ser assistida em tal desejo, mas as delegacias próximas estavam fechadas. Ela resolveu ficar, mas no dia seguinte foi na delegacia e disse que estava impedindo de ela sair e entrar em casa e que só permitir ela sair com a roupa do corpo, fatos digitados na ocorrência que ela mesmo desconhece, segundo ela. Sabendo que ela tinha aberto uma ocorrência na delegacia especializada da mulher, fui e me apresentei de forma voluntária a fim de narrar os fatos que realmente aconteceram e narrei para o escrivão os fatos supra citados. Hoje, domingo, recebi a solicitação de saída da residência, mas já estava em lugar diferente. Ela solicitou somente a minha saída da casa, mas o juiz aplicou todas as medidas protetivas, que incluem o meu afastamento do meu filho que tenho grande afeto. Confesso, errei, mas o que foi posto na ocorrência não é verdade e ela mesmo me confirmou que só percebeu quando assinou. Então, entendo que não foi razoável essa decisão interlocutória, pois quando ela trabalha eu que fico com a criança. Além de que, somos hipossuficientes. Agora terei que ir na defensoria pública solicitar que entrem com um recurso par derrubar essa medidas que não eram necessárias. Repito o que disse mais acima: A lei é boa, mas não tem eficácia justa.